Revoga e substitui o Regulamento 2032/2003.
O novo regulamento simplifica e consolida as listas de substâncias biocidas:
- com a criação de um anexo I, correspondente à lista de substâncias activas existentes,Ou seja, as substâncias conhecidas como tendo sido colocado no mercado como substâncias activas biocidas antes do 14 de Maio de 2000 (consolidação dos anexos I e VII do Regulamento O 2032/2003 )
- por meio da criação de um anexo II, correspondente à lista atualizada das substâncias activas notificado (ou seja, para que a pasta foi removido) que se encontram atualmente no exame programa,Atualização e indicando o nome do Estado-membro relator ( consolidação dos anexos II, V e VIII do Regulamento O 2032/2003 )
- excluindo o antigo anexo III (lista de substâncias existentes para a qual não há notificação) do Regulamento 2032/2003, não tendo nenhuma utilidade.
Um produto biocida que contenham substâncias activas não listados no anexo II do presente regulamento não são mais colocados no mercado.
sendo traduzido, aguarde..
